Filtro de Daltonismo

Direção

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA

Artigo 20 – O Diretor de ETEC, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:

I- garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
II- promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
III- coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão;
IV- gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
V- coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;
VI- garantir:
a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente;
b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.
VII- assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS;
VIII- expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
IX- promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola;
X- administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;
XI- promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;
XII- coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;
XIII- criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional;
XIV- integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
XV- criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar;
XVI- convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar;
XVII- desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Diretor Gestão 2025-2028: Prof. André Pignatti Zago
E-mail: e070dir@cps.sp.gov.br