Artigo 32 – A área de Coordenação Pedagógica é responsável pelo suporte didático-pedagógico do processo de ensino e aprendizagem. Parágrafo único – O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é designado pelo Coordenador da Unidade do Ensino Médio e Técnico, atendidas as exigências previstas nas Deliberações do Ceeteps. Artigo 33- Caberá a este profissional, além do previsto em documento próprio do CEETEPS, as seguintes atividades: I- implementar, executar, coordenar e avaliar, de acordo com as orientações do diretor, o Projeto Político-Pedagógico; II- promover a formação continuada dos docentes; III- coordenar atividades pedagógicas; IV- orientar ou assistir o docente individualmente ou em grupo; V- articular e coordenar as ações para viabilizar os conselhos de classe; VI- gerir, em conjunto com os demais coordenadores e docentes, os principais indicadores de desempenho dos cursos para melhoria contínua dos resultados pedagógicos e de formação profissional.