Filtro de Daltonismo

Da Coordenação Pedagógica

Artigo 32 – A área de Coordenação Pedagógica é responsável pelo suporte didático-pedagógico do processo de ensino e aprendizagem.
Parágrafo único – O Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica é designado pelo Coordenador da Unidade do Ensino Médio e Técnico, atendidas as exigências previstas nas Deliberações do Ceeteps.
Artigo 33- Caberá a este profissional, além do previsto em documento próprio do CEETEPS, as seguintes atividades:
I- implementar, executar, coordenar e avaliar, de acordo com as orientações do diretor, o Projeto Político-Pedagógico;
II- promover a formação continuada dos docentes;
III- coordenar atividades pedagógicas;
IV- orientar ou assistir o docente individualmente ou em grupo;
V- articular e coordenar as ações para viabilizar os conselhos de classe;
VI- gerir, em conjunto com os demais coordenadores e docentes, os principais indicadores de desempenho dos cursos para melhoria contínua dos resultados pedagógicos e de formação profissional.

Contato:

Pamela Cristiane Rabaldelli
e-mail: e070.pedagogico@etec.sp.gov.br
celular: 14 99719 1047